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Justiça anula sentença que havia retirado nomes dos pais do registro de mulher há mais de 20 anos
A Defensoria Pública do Estado do Amapá – DPE-AP obteve na Justiça a anulação de uma sentença de 1998 que havia retirado os nomes dos pais registrais, dos avós maternos, da certidão de nascimento de uma mulher. A alteração havia sido feita sem o conhecimento dela, que só descobriu a mudança 25 anos depois.
Conforme a DPE-AP, a mulher foi registrada pelos avós maternos ao nascer, pois a mãe biológica era muito jovem e não tinha condições de assumir a criação da filha, enquanto o pai biológico a havia abandonado. O registro foi feito em nome dos avós para garantir a inclusão da criança no núcleo familiar e o acesso a benefícios previdenciários.
A autora conta que, durante toda a vida, foi criada como irmã de sua mãe biológica e teve os avós como pais de fato e de direito.
Um julgado de 1998, porém, alterou o registro sem seu conhecimento. Na ocasião, a genitora ingressou com ação judicial após a morte de seu pai, com intuito de excluir os nomes dos avós e reincluir o seu próprio. A autora, então com 18 anos, ainda era considerada menor de idade, conforme o Código Civil vigente na época. Apesar disso, o processo seguiu sem a nomeação de um representante legal para a jovem, o que configurou, segundo a Defensoria, um vício processual.
A mulher só tomou conhecimento da alteração em 2022, quando tentou tirar a segunda via de seus documentos após um roubo. Ao ser informada de que sua certidão original havia sido substituída, ela se recusou a emitir novos documentos e buscou apoio jurídico. Em 2024, procurou a DPE-AP, que ingressou com pedido de anulação da sentença antiga.
Ao avaliar o caso, o Judiciário reconheceu a nulidade da decisão por falta de representação legal adequada e violação ao direito de defesa, restaurando os registros originais.
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